“A publicação (na edição da última sexta-feira, 08, do
Diário Oficial da União) da Lei nº 14.216/2021, que suspende o despejo ou a
desocupação de imóveis urbanos até o dia 31 de dezembro de 2021, em razão da
pandemia ocasionada pelo coronavírus, comprovou mais uma vez a força e a
importância do Congresso Nacional na defesa dos interesses da coletividade
brasileira”, comentou a senadora Nilda Gondim (MDB-PB) em entrevista na manhã
desta segunda-feira (11).
Criada a partir da derrubada do veto total do presidente da
República ao Projeto de Lei nº 827/2020, em sessão conjunta da Câmara dos
Deputados e do Senado, realizada no dia 07 de outubro, a Lei já está em vigor e
os seus efeitos suspendem até o último dia de 2021 os despejos decorrentes de
ações judiciais relacionadas a contratos de aluguel com valor mensal de até R$
600,00, para imóveis residenciais, e de até R$ 1.200,00, para imóveis não
residenciais, quando o locatário comprovar incapacidade de pagamento em face da
pandemia da Covid-19. Também ficam suspensos os atos de despejos e desocupações
de caráter coletivo praticados desde 20 de março de 2020, com exceção das ações
já concluídas.

Foto: Divulgação/]Assessoria
A nova
Lei também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento
de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que
inviabilize o cumprimento contratual. Além disso, autoriza a realização de
aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de
aplicativos de mensagens.
Para a senadora paraibana, que votou pela aprovação do PL
827/2020, os efeitos da Lei 14.216/2021 se justificam pelas dificuldades
impostas às pessoas mais vulneráveis, “que mal estão conseguindo sobreviver
diante dos prejuízos causados pela pandemia da Covid-19”. Ressaltando a
importância da vigência imediata da norma a partir do dia 08 deste mês de
outubro, Nilda Gondim observou que a determinação do Congresso Nacional de
derrubar o veto do presidente Bolsonaro teve por objetivo principal “a
preservação da dignidade de milhares de pessoas que se veem forçadas a
descumprir compromissos financeiros, não por vontade própria, mas por causas
externas trazidas pela pandemia que desde o início do ano passado atinge a
humanidade”.
Sobre o veto
derrubado
Aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal, o PL 827/2020,
que deu origem à Lei 14.216/2021, havia sido integralmente vetado pelo
presidente Bolsonaro, mas o veto foi derrubado em sessão conjunta do Congresso
realizada na quinta-feira (07), obrigando o presidente da República a promulgar
a nova Lei, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal. O
Autógrafo para promulgação da Lei foi assinado pelo presidente em exercício do
Congresso Nacional, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) – Assessoria.
Carlos Magno
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