Por 71 votos a favor e nenhum contrário, o Senado Federal aprovou,
esta semana, relatório do Vice-presidente, senador Veneziano Vital do Rêgo
(MDB-PB), ao Projeto de Lei (PL 4.194/2019) que autoriza, em casos de violência
doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão
preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de
oitiva das partes. De autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), o PL segue
para análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.389,
de 1941) define que as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a
requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por
representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério
Público.
Foto: Pedro França/Agência Senado
O texto também modifica o Código de Processo Penal ao
permitir a decretação de prisão preventiva nos casos de violência doméstica e
familiar de qualquer natureza – não somente quando tiverem “mulher, criança,
adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência” como vítimas.
Com o objetivo de abarcar o âmbito familiar estendido, o
texto também altera no Código Penal a nomenclatura do delito de lesão corporal
praticado no âmbito doméstico: onde o código dispõe apenas sobre “violência
doméstica”, o autor propôs o termo “lesão resultante de violência doméstica e
familiar”.
Veneziano acolheu sugestão de emenda oferecida pelo senador
Fabiano Contarato (Rede-ES) que insere os termos “lesão corporal resultante de
violência doméstica e familiar” e “lesão corporal resultante de violência contra
a mulher”; seu objetivo foi tornar mais clara a terminologia no Código Penal.
As outras oito emendas recebidas foram rejeitadas pelo relator.
O texto aprovado pelos senadores foi muito elogiado durante
a discussão e também incorpora modificação que inclui entre as possíveis
vítimas de crimes de violência doméstica e familiar “qualquer pessoa que
conviva ou tenha convivido com o agente”.
Discussão – Entre
os senadores que se pronunciaram durante a votação, Zenaide Maia (PROS-RN)
avaliou que o projeto é um avanço para preservar a integridade da vítima, que
deve ser atendida com a maior urgência possível. “Em muitas cidades do
interior, e na própria capital em fins de semana, (mulheres) são agredidas e
não têm como comunicar de imediato ao Ministério Público”, salientou a
parlamentar.
Por sua vez, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) cobrou
rigor na efetividade da aplicação das medidas cautelares em defesa da mulher e
avaliou que somente a educação poderá promover o fim da agressividade e da
indignidade. “Isso não pode subsistir. O mundo muda, e a violência contra a
mulher não está mudando” – Assessoria.
Carlos Magno
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