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16/10/2021

Senado aprova relatório de Veneziano que institui medida cautelar de urgência em caso de violência contra mulher


Por 71 votos a favor e nenhum contrário, o Senado Federal aprovou, esta semana, relatório do Vice-presidente, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ao Projeto de Lei (PL 4.194/2019) que autoriza, em casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes. De autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), o PL segue para análise da Câmara dos Deputados.

 

Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.389, de 1941) define que as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.



Foto: Pedro França/Agência Senado

 

O texto também modifica o Código de Processo Penal ao permitir a decretação de prisão preventiva nos casos de violência doméstica e familiar de qualquer natureza – não somente quando tiverem “mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência” como vítimas.

 

Com o objetivo de abarcar o âmbito familiar estendido, o texto também altera no Código Penal a nomenclatura do delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico: onde o código dispõe apenas sobre “violência doméstica”, o autor propôs o termo “lesão resultante de violência doméstica e familiar”.

 

Veneziano acolheu sugestão de emenda oferecida pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que insere os termos “lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar” e “lesão corporal resultante de violência contra a mulher”; seu objetivo foi tornar mais clara a terminologia no Código Penal. As outras oito emendas recebidas foram rejeitadas pelo relator.

 

O texto aprovado pelos senadores foi muito elogiado durante a discussão e também incorpora modificação que inclui entre as possíveis vítimas de crimes de violência doméstica e familiar “qualquer pessoa que conviva ou tenha convivido com o agente”.

 

Discussão – Entre os senadores que se pronunciaram durante a votação, Zenaide Maia (PROS-RN) avaliou que o projeto é um avanço para preservar a integridade da vítima, que deve ser atendida com a maior urgência possível. “Em muitas cidades do interior, e na própria capital em fins de semana, (mulheres) são agredidas e não têm como comunicar de imediato ao Ministério Público”, salientou a parlamentar.

 

Por sua vez, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) cobrou rigor na efetividade da aplicação das medidas cautelares em defesa da mulher e avaliou que somente a educação poderá promover o fim da agressividade e da indignidade. “Isso não pode subsistir. O mundo muda, e a violência contra a mulher não está mudando” – Assessoria.

 

Carlos Magno

 

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