A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba decidiu majorar para R$ 10 mil a indenização, por danos morais, a
ser paga pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A em favor de uma cliente que
teve seu nome negativado, em razão de uma suposta dívida no valor de R$ 23,10.
A relatoria do processo nº 0800259-58.2017.8.15.0911 foi da Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
Para a relatora, caberia ao banco procurar solucionar
eventual pendência junto a quem de direito e não negativar o nome da parte (que
teve o valor da parcela descontado dos seus proventos). "Disso se extrai a
ilicitude da negativação do nome da autora (não havendo que se falar em
exercício regular de um direito pelo promovido), o que leva às consequentes
determinações de cancelamento da dívida imputada à parte e de exclusão do
apontamento no cadastro de inadimplentes, conforme decidido em primeiro
grau", frisou.
Foto: Reprodução/Instagram
A desembargadora-relatora entendeu também que deve ser
reconhecido o direito da parte ao recebimento de uma indenização por danos
morais no valor de R$ 10 mil.
"Em hipóteses como a dos autos (de indenização
decorrente de indevida negativação), a jurisprudência, tanto deste Tribunal,
quanto do Superior Tribunal Justiça, tem considerado razoável a quantia de
R$10.000,00, até como forma de desestimular novas práticas dessa espécie por
parte do promovido, que, à luz do decidido, foi negligente quando da negativação
do nome da parte", pontuou. Da decisão cabe recurso – Lenilson Guedes/Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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