O Vice-Presidente do Senado Federal, senador Veneziano Vital
do Rêgo (MDB-PB) destacou como de extrema importância a promulgação, nesta quarta-feira
(27), por parte do Congresso Nacional, através do seu presidente, senador Rodrigo
Pacheco (PSD-MG), da Emenda Constitucional que garante o aumento de 1% nos repasses
do Fundo de Participação dos Municípios – FPM para beneficiar os municípios
brasileiros.
Fruto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 391/2017),
de autoria do Senado, originária da PEC 29/2017, do ex-senador paraibano
Raimundo Lira, a Emenda promulgada nesta quarta tramitou no Senado e na Câmara,
onde recebeu aprovação das duas casas legislativas. “Com muita satisfação, o
Congresso Nacional, através do seu presidente Rodrigo Pacheco, promulga a
Emenda Constitucional que garante, em definitivo, um ponto percentual a mais na
transferência do FPM aos municípios”, destacou Veneziano.
Foto: Marcos Brandão/Agência Senado
Como ex-prefeito por dois mandatos de Campina Grande, a segunda
maior cidade da Paraíba e uma das maiores do interior do Norte e Nordeste, Veneziano
destacou a importância da ampliação dos recursos. “É fundamental pra quem é
gestor. Nós somos sabedores do quão difícil é administrar as realidades que são
exigíveis, com os acúmulos e os aumentos das demandas em relação àquilo que
almejam, com legitimidade e com justiça, os nossos cidadãos”, frisou o Vice-presidente
do Senado.
Ainda de acordo com Veneziano, o Congresso Nacional “cumpre
a sua tarefa, com a sua missão, correspondendo às expectativas que foram
apresentadas, à época, exatamente para que esse um ponto percentual pudesse ser
definido constitucionalmente, como hoje se faz através da sua promulgação. Parabéns
a todos os gestores públicos”.
Como ficam os
repasses que compõem o FPM
Atualmente, de 49% da arrecadação total do Imposto de Renda
(IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 22,5 pontos
percentuais ficam com as cidades, por meio do FPM. Com a PEC, passam a ser 23,5
pontos percentuais, aumentando o repasse global de 49% para 50% da arrecadação.
O texto prevê um aumento gradativo nos quatro primeiros anos
da vigência da futura emenda constitucional. Nos dois primeiros anos, o repasse
a mais será de 0,25 ponto percentual. No terceiro ano, de 0,5 ponto percentual;
e do quarto ano em diante, de 1 ponto percentual.
Com a proposta promulgada este ano, os novos repasses
começarão já em 2022. Os valores deverão ser depositados todo mês de setembro –
Assessoria, com Agência Senado.
Carlos Magno
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