A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu
provimento parcial à Apelação Cível nº 0800345-87.2021.8.15.0911 para condenar
o Banco Bradesco a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais,
decorrente de desconto indevido de tarifas bancárias nos rendimentos de uma
aposentada. O caso é oriundo da Vara Única da Comarca de Serra Branca. O
relator do processo foi o juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.
Em seu voto, o relator entendeu que a conduta do banco
configura dano moral indenizável. "Restando comprovada a conduta ilícita,
culposa e comissiva por parte da financeira, bem como demonstrado o seu nexo de
causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral sofrido pela recorrente, que
suportou o custo das operações não contratadas, entendo existente o dano moral
não visualizado pelo juízo de primeiro grau", ressaltou.
Foto: Reprodução/Instagram
Já quanto ao valor da indenização, o relator disse que o
montante de R$ 5 mil é proporcional e razoável, atendendo de forma satisfatória
ao que foi pleiteado pela parte autora. "Na fixação da verba
indenizatória, devida a título de danos morais, o magistrado deve se guiar pelo
binômio compensação/punição, com análise das nuances do caso, não devendo a quantia
fixada caracterizar o enriquecimento sem causa", pontuou. Da decisão cabe
recurso – Lenilson Guedes/Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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