A Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. foi
condenada a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, em razão da demora na
ligação do fornecimento de energia elétrica. O caso é oriundo do Juízo da Vara
de Sumé e foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba na Apelação Cível nº
0800282-78.2018.8.15.0681, que teve a relatoria do Desembargador Leandro
dos Santos.
Conforme consta no processo, o autor pediu a instalação do
serviço de energia elétrica e esperou quase cinco anos para a realização do
mesmo, não logrando êxito nem mesmo após a decisão liminar.

Foto: Divulgação/TJPB
"A demora na
ligação do fornecimento de energia elétrica ultrapassou os limites de meros
aborrecimentos e dissabores, pois se trata de serviço essencial que foi negado
ao autor por anos, sem justificativa plausível e descumprindo demasiadamente as
regras da ANEEL (Resolução 414/2010) que dispõe o prazo máximo de 120
dias", frisou o relator.
Segundo ele, o valor de R$ 5 mil fixado na sentença se
mostra ínfimo frente a longa espera por um serviço essencial. "Deste modo,
majoro para R$ 20 mil a indenização por danos morais", pontuou. Da decisão
cabe recurso – Lenilson Guedes/Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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