A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
majorou para R$ 6 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por
Hipercard Banco Múltiplo a uma consumidora que teve seu cartão de crédito usado
por terceiros após um assalto. Consta nos
autos que a vítima ligou para o 0800 da empresa solicitando o cancelamento do
cartão, momento em que foi informada que já tinha sido efetuadas compras no
valor total de R$ 10.088,80 e que não poderiam resolver o problema.
O caso foi julgado na Apelação Cível nº
0806987-61.2019.8.15.0001, oriunda da 8ª Vara Cível de Campina Grande.
Foto: Divulgação/TJPB
Em seu voto, o relator do processo, juiz convocado Alexandre
Targino Gomes Falcão, observou que a instituição financeira deve responder
objetivamente pelo caso, tendo em vista que não teve a cautela devida diante
dos fortes indícios observados no extrato da fatura do cartão de crédito de que
as compras efetuadas poderiam ter ocorrido de forma irregular, pela não
utilização do cartão de crédito pela parte promovente. Além disso, a
instituição financeira foi cientificada acerca do furto acontecido, o que
possibilitaria ao banco o cancelamento das compras e o não lançamento destas na
fatura do cartão.
"Nessa senda, observa-se que o nome da autora consta
nos cadastros restritivos de crédito do SPC/SERASA, comprovando-se o alegado e,
não havendo prova da dívida imputada a autora, caracterizada está a ilicitude
da negativação, o que leva às determinações de cancelamento da dívida e de
exclusão do apontamento no cadastro de inadimplentes, conforme decidido em primeiro
grau", pontuou o relator. Da decisão cabe recurso – Lenilson Guedes/Gecom/TJPB.
Carlos Magno
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