A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
manteve a condenação da construtora Vertical Engenharia e Incorporações SPE 01
Ltda por danos morais, em virtude do atraso na entrega de um imóvel. O caso,
oriundo da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, foi julgado na Apelação Cível
nº 0808665-56.2018.8.15.2003. A relatoria do processo foi do Desembargador
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Pelo contrato firmado entre as partes, o imóvel seria
entregue em julho de 2017, com uma tolerância de 180 dias para a conclusão da
obra. No entanto, até o momento do ajuizamento da ação não havia sido entregue.
Foto: Divulgação
"É inquestionável o atraso na entrega do imóvel mesmo
com a cláusula de prorrogação do prazo por mais 180 dias úteis, eis que o
atraso perdura por mais de 3 anos até o presente momento", frisou o
relator.
Já em relação ao valor dos danos morais, que na sentença foi
fixado em R$ 20 mil, o relator decidiu reduzir para R$ 15 mil. "O valor
dos danos morais deve ser arbitrado com observância do princípio da
razoabilidade, sendo apto a reparar o dano causado ao ofendido e, ao mesmo
tempo, servir de exemplo para inibição de futuras condutas nocivas. Além disso,
a verba indenizatória não poderá caracterizar enriquecimento do ofendido e o
consequente empobrecimento do ofensor, de forma a tornar um bom negócio o
sofrimento produzido por ofensas", pontuou. Da decisão cabe recurso – Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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