O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje (20) o
deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão pelos
crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso
do processo.
Com a decisão, Silveira também foi apenado com a perda do
mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que
podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente. O deputado também deverá
pagar cerca de R$ 200 mil de multa pela condenação. As penas não serão
cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso, mas o deputado já pode ser
enquadrado na Lei da Ficha Limpa em uma eventual tentativa de se candidatar às
eleições de outubro.
Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
No entanto, ele foi absolvido da acusação de incitar as
Forças Armadas contra as instituições porque a Lei de Segurança Nacional (LSN),
que vigorava desde 1983 e foi revogada no ano passado.
A Corte julgou ação penal aberta em abril do ano passado
contra o parlamentar, que virou réu e passou a responder ao processo criminal
pela acusação de incitar à invasão da Corte e sugerir agressões físicas aos
ministros. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes sociais.
Silveira chegou a ser preso pela conduta, mas foi solto posteriormente.
Votos
Após cinco horas de sessão, por 9 votos a 2, a maioria dos
ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes,
pela condenação do deputado.
Moraes votou pela condenação de Silveira e disse que as
manifestações do parlamentar não são meras críticas e se tratam de graves
ameaças contra o Poder Judiciário e seus integrantes.
O ministro disse que a Constituição garante a liberdade de
expressão com responsabilidade, mas o benefício não pode ser um escudo
protetivo para discursos contra a democracia.
"A liberdade de expressão existe para manifestação de
opiniões contrárias, para opiniões jocosas, para sátiras e para opiniões
errôneas, mas não para opiniões criminosas, para discursos de ódio para
atentados contra o Estado de Direito e a democracia", afirmou.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Edson Fachin,
Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Luiz Fux.
Divergências
O ministro Nunes Marques abriu a divergência e votou pela
absolvição. O ministro repudiou as falas do deputado, mas afirmou que Silveira
está acobertado pela imunidade parlamentar, regra constitucional que impede a
punição de deputados por suas palavras e opiniões.
"Utilizando de sua rede social para informar seus
eleitores, portanto, em razão de seu mandato, expôs fatos ocorridos que
entendeu injustos, contudo, em linguajar nada recomendável a um parlamentar, o
que foi posteriormente reconhecido pelo próprio acusado", afirmou.
O ministro André Mendonça abriu uma terceira corrente e
votou pela condenação de Silveira a 2 anos e 4 meses de prisão pelo crime de
coação no curso do processo. O ministro disse que o Supremo e as demais
instituições devem ser respeitadas e não pode haver desequilíbrio na punição.
"Da mesma forma e com o mesmo vigor que o STF está
respondendo ao presente caso, é importante que o sistema democrático e as
instituições, Presidência da República, Poder Judiciário e Congresso Nacional,
também tenham o pronunciamento por parte do Judiciário", afirmou.
No entanto, Mendonça absolveu o deputado da imputação de
impedir o livre exercício dos Poderes e de incitação das Forças Armadas, por
entender que não cabe mais punição e algumas falas estão acobertadas pela
imunidade parlamentar.
Segundo o ministro, o crime de incitação das Forças Armadas
contra as instituições passou a não ser mais punível após a revogação Lei de
Segurança Nacional (LSN), cujos crimes contra a democracia foram incluídos no
Código Penal pela Lei 14.197/2021.
Para Mendonça, a nova lei pune a efetiva ocorrência da
conduta, enquanto a LSN definiu a aptidão para o crime. Dessa forma, a conduta
praticada por Silveira deixou de ser punível.
"Não estou avalizando a conduta do acusado, estou aqui
a comparar um dispositivo com o outro. Apesar de todo o caráter negativo e
reprovável da conduta do acusado, essa conduta, que se enquadrava perfeitamente
na legislação revogada, não se enquadra na legislação atual", argumentou.
PGR
No início do julgamento, a
vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu a
condenação de Silveira e sustentou que as condutas do parlamentar não se
enquadram no conceito de imunidade parlamentar.
Para a vice-procuradora, as manifestações de Silveira devem
ser tratadas como ameaças à atividade institucional do Supremo.
"Ao proferir xingamentos desqualificando membros do
STF, o réu busca atingir não apenas a pessoa do magistrado, mas a própria
instituição", disse.
Defesa
O advogado Paulo César de Faria, representante de Silveira,
pediu a absolvição do parlamentar e disse que o deputado fez "críticas
ásperas" contra os ministros, conduta que, segundo ele, está coberta pela
imunidade parlamentar.
Faria também disse que não houve ameaças reais contra os
ministros, invasão da Corte e qualquer ruptura institucional.
"Foi entendimento desta Corte, quando recebeu a
denúncia, que o parlamentar cometeu crime. Crime de que? De crítica, de ironia?
Tanto é verdade que, quando a vice-procuradora estava mencionando, ela sorriu.
Por que ela sorriu? O relator também. Porque se tratavam de críticas. Ninguém
pode ser punido, criminalizado, condenado por ter emitido uma crítica",
afirmou.
Atraso
A sessão começou com atraso de aproximadamente uma hora, por
volta das 15h20. Segundo o presidente do STF, ministro Luiz Fux, o advogado de
Silveira informou que não tomou vacina contra a covid-19 e se recusou a se
submeter a um teste de covid. As duas medidas são obrigatórias para entrada no
plenário, conforme regras internas definidas durante a pandemia de covid-19.
Devido à recusa, o STF disponibilizou um link para que o
defensor participasse da sessão virtualmente, mas também foi recusado.
Posteriormente, Paulo César de Faria aceitou fazer o teste,
que deu negativo, e a entrada foi autorizada. Pelo descumprimento das regras da
Corte, Fux determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja comunicada
para analisar eventual infração profissional.
Faria afirmou que invocou o direito constitucional de não
apresentar o passaporte vacinal e que não houve desobediência às regras.
"Eu fiz em janeiro [teste RT-PCR] e feriu a narina. Por
isso, eu tive uma resistência, mas depois que afirmaram que a equipe médica do
Supremo é excelente, fiz o exame e deu negativo", justificou – Agência Brasil.
Carlos Magno
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