A senadora Nilda Gondim (MDB-PB) destacou, em entrevista, a
clareza e assertividade do posicionamento do ex-ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, em
relação à inconstitucionalidade do decreto do presidente Jair Bolsonaro que, na
quinta-feira (21), anulou a condenação aplicada pelo STF ao deputado Daniel
Silveira (PTB-RJ).
O aliado bolsonarista foi condenado a oito anos e nove meses
de prisão, em regime fechado, pelos crimes de estímulos a atos antidemocráticos
e de ataques a ministros do tribunal e a instituições democráticas, com
destaque para o próprio STF. Silveira também teve o mandato de deputado cassado
e os direitos políticos suspensos.
Foto: Divulgação
Para Nilda Gondim, a fala do ex-ministro Ayres Britto se
constituiu numa aula de Democracia, de Justiça e de Direito. “Exercitando
profundo conhecimento da Constituição e disposição para defender o bem maior da
República (a Democracia), e citando a Carta Magna com intimidade rara, Ayres
Britto desenhou - à luz da legislação - a ‘heresia’ jurídica do perdão dado
pelo presidente Bolsonaro ao condenado por incitação à violência e atentado
contra instituições democráticas, Daniel Silveira”, comentou a senadora.
E acrescentou: “Explicando artigos e princípios, Ayres
Britto mostrou, ‘por a + b’, que o Brasil se encontra diante de um grave ato
inconstitucional que coloca em risco a nossa democracia, atenta contra a
Constituição e materializa, em tese, o que parece ser o desejo do chefe do
Executivo: ser maior que os Poderes constituídos e pairar acima das leis. Um
salto carpado na Justiça e no equilíbrio entre os Poderes com potencial para
aterrissar o Brasil no obscurantismo”.
Inconstitucional
Segundo Ayres Britto, o decreto de Bolsonaro para conceder
perdão de pena ao deputado Daniel Silveira “padece de inconstitucionalidade
autoevidente”. O ex-ministro explicou que a Constituição brasileira destaca
determinados crimes como de acentuada gravidade e dedica cláusulas específicas
a eles, colocando-os como inafiançáveis, inanistiáveis ou imprescritíveis, e
citou como exemplos os crimes de terrorismo, tortura e atentado contra a ordem
constitucional e o Estado Democrático de Direito, sendo este último um dos
crimes pelo qual Daniel Silveira foi condenado.
Complementando seu argumento, Ayres Britto explicou que o
indulto não é para perdoar crimes que a Constituição qualificou como
especialmente danosos para a coletividade. “Indulto não é cheque em branco. É
preciso compatibilizá-lo, enquanto política pública de governo, com a
Constituição, enquanto política pública de Estado”, afirmou.
Sobre a possibilidade alardeada por apoiadores bolsonaristas
de o decreto de Bolsonaro devolver a Daniel Silveira o direito de disputar as
eleições em outubro deste ano, o ex-ministro Ayres Britto foi enfático na
afirmativa de que indulto não é para tornar elegível quem se tornou inelegível.
“Inelegibilidade não pode ser afastada por indulto. É matéria
político-eleitoral, não é matéria penal”, ressaltou – Assessoria.
Carlos Magno
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