Levando em consideração a flexibilização das medidas
sanitárias referentes à situação atual do novo coronavírus, a Comissão de
Constituição e Justiça – CCJ da Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, por
unanimidade, a alteração do texto da Medida Provisória 306/2022, de autoria do
Governo do Estado. A decisão altera o parágrafo 2 da Lei 11.717/2020.
O novo texto faculta o uso de máscaras para moradores,
visitantes e colaboradores de empresas de entrega ou manutenção e para todas as
pessoas que circulem pela área comum de condomínios localizados nos municípios
em que mais de 70% da população já esteja vacinada contra a Covid-19.
Foto: Ilustração/Pixabay
“A Medida Provisória vem dar suporte às já inúmeras medidas
proativas, tomadas pelo Governo do Estado, que se notabilizou, em todo o país,
pela capacidade de enfrentamento à Covid-19 na Paraíba”, explicou o deputado
Ricardo Barbosa, relator da MP – Assessoria.
Carlos Magno
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