A Lei Complementar nº 75/2013, do Município de Campina
Grande, foi declarada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da
Paraíba. A norma dispõe sobre a utilização de parte de recursos das multas do
Procon municipal para fins sociais. A decisão foi proferida no julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806440-92.2017.8.15.0000, proposta
pelo Ministério Público estadual. A relatoria do processo foi do Desembargador
Luiz Silvio Ramalho Júnior.
De acordo com o Ministério Público, o Município não teria
competência concorrente para legislar sobre direito do consumidor, destacando
que não há necessidade de legislação suplementar, sob o argumento de que a
matéria já foi tratada na lei federal nº 8.078/1990.
Foto: Divulgação
Em seu voto, o relator do processo observou que além de
exceder a competência suplementar imposta na Constituição Federal e reproduzida
na Constituição Estadual, a norma impugnada, dispõe de forma contrária a Lei
Federal nº 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, bem como na
sua regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 2.181/1997.
A legislação federal estabelece que havendo aplicação de
multa os valores serão revertidos para órgãos de proteção ao consumo e o artigo
30 do Decreto nº 2.181/1997 detalha que as multas serão destinadas a
financiamento de projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de
Relações de Consumo, com a defesa dos direitos básicos do consumidor e com a
modernização administrativa dos órgãos públicos de defesa do consumidor, após
aprovação pelo respectivo Conselho Gestor, em cada unidade federativa.
"Não há dúvida de que as multas aplicadas pelo Procon
possuem destinação vinculada, não podendo ter destinação diversa através de
norma editada por Município, sob o argumento de que está usufruindo da sua
competência suplementar, sobretudo, quando a norma afronta diretamente as
regras estabelecidas pela União", pontuou o relator – Lenilson Guedes/Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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