A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu
pedido de desaforamento, requerido pelo Ministério Público estadual, em face do
réu L.B.L, nos autos da ação penal nº 0000065-80.2019.8.15.0601, que tramita
perante o Juízo da Comarca de Belém. De acordo com a decisão, o júri popular
será deslocado para a Comarca de Campina Grande.
Conforme consta nos autos, os réus L.B.L e S.S.N foram
pronunciados como incurso nas penas do artigo 121, §2º, I e IV, do Código Penal
e artigo 244-B do ECA, combinado com os artigos 29 e 70 do Código Penal e com o
artigo 1ª, I, da Lei nº 8.072/1990, tendo como vítima fatal J.M.O, por fato
ocorrido no dia 10/02/2019, na cidade de Belém.
Foto: Divulgação
O pleito do MP está embasado sob o fundamento da existência
de dúvida no tocante à imparcialidade dos jurados, mormente, em face da
periculosidade do réu L.B.L, que possui uma extensa folha de antecedentes
criminais, além do que é integrante da facção criminosa, liderada por seus dois
irmãos, os quais comandam o tráfico de drogas no município de Belém,
tratando-se de pessoas muito temidas pela comunidade local, respondendo a
diversos processos de homicídio, tráfico de drogas e roubos.
"Havendo fatos objetivos que autorizam fundada dúvida
sobre a imparcialidade dos jurados, tendo em vista que ocorrendo o julgamento
do acusado na cidade de Belém o Conselho de Sentença, certamente, não disporá
da tranquilidade e segurança imprescindíveis para a prolação de um veredicto
justo e isento, é de se deferir o pedido de desaforamento", decidiu a
Câmara Criminal no julgamento do processo nº 0802594-91.2022.815.0000. Da
decisão cabe recurso – Lenilson Guedes/Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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