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16/05/2022

Júri de membro de facção criminosa de Belém é transferido para Campina Grande devido à periculosidade do réu


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu pedido de desaforamento, requerido pelo Ministério Público estadual, em face do réu L.B.L, nos autos da ação penal nº 0000065-80.2019.8.15.0601, que tramita perante o Juízo da Comarca de Belém. De acordo com a decisão, o júri popular será deslocado para a Comarca de Campina Grande.

 

Conforme consta nos autos, os réus L.B.L e S.S.N foram pronunciados como incurso nas penas do artigo 121, §2º, I e IV, do Código Penal e artigo 244-B do ECA, combinado com os artigos 29 e 70 do Código Penal e com o artigo 1ª, I, da Lei nº 8.072/1990, tendo como vítima fatal J.M.O, por fato ocorrido no dia 10/02/2019, na cidade de Belém.



Foto: Divulgação

 

O pleito do MP está embasado sob o fundamento da existência de dúvida no tocante à imparcialidade dos jurados, mormente, em face da periculosidade do réu L.B.L, que possui uma extensa folha de antecedentes criminais, além do que é integrante da facção criminosa, liderada por seus dois irmãos, os quais comandam o tráfico de drogas no município de Belém, tratando-se de pessoas muito temidas pela comunidade local, respondendo a diversos processos de homicídio, tráfico de drogas e roubos.

 

"Havendo fatos objetivos que autorizam fundada dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, tendo em vista que ocorrendo o julgamento do acusado na cidade de Belém o Conselho de Sentença, certamente, não disporá da tranquilidade e segurança imprescindíveis para a prolação de um veredicto justo e isento, é de se deferir o pedido de desaforamento", decidiu a Câmara Criminal no julgamento do processo nº 0802594-91.2022.815.0000. Da decisão cabe recurso – Lenilson  Guedes/Gecom-TJPB.

 

Carlos Magno

 

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