O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) manter a
validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o
teste do bafômetro. A Corte também validou a proibição da venda de bebidas
alcoólicas às margens de rodovias federais.
A Corte julgou um recurso do Detran do Rio Grande do Sul
para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma
blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi multado e recorreu à
Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o
bafômetro.
Foto: Renato Araújo/Agência Brasília
Também estava em análise dois recursos de entidades que
representam o setor do comércio contra alterações na legislação de trânsito que
proibiram a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos que ficam às
margens de rodovias federais.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que se
recusa a ser submetido ao teste está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70
e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a
tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.
Ontem (18), no primeiro dia do julgamento, o presidente do
Supremo, ministro Luiz Fux, relator do caso, votou por manter as sanções contra
quem recusa o bafômetro e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias.
Na sessão de hoje, os demais ministros seguiram o entendimento do relator.
Votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Alexandre
de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias
Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Nunes Marques também julgou a
multa constitucional, mas divergiu sobre a proibição de vendas de bebidas ao
longo das rodovias – Agência Brasil.
Carlos Magno
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