O município de Jacaraú foi condenado a pagar a quantia de R$
30 mil, de danos morais, aos familiares de um gari, que caiu do caminhão de
coleta de lixo e foi atingido pelos pneus sendo atropelado e vindo a óbito,
fato ocorrido no dia oito de agosto de 2014. O caso foi julgado pela Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça na Apelação Cível
0800184-24.2017.8.15.1071, sob a relatoria do Desembargador Marcos Cavalcanti
de Albuquerque.
No recurso, o município alega que o acidente foi causado por
imperícia do próprio falecido. Alega ainda que o fato da vítima ter sofrido o
acidente no momento em que trabalhava para a prefeitura, não significa que o
município deva suportar com o pagamento da indenização, entretanto, o dever de
indenizar só ocorre quando a municipalidade tenha concorrido para o resultado,
o que de fato não restou comprovado no momento da instrução processual.
Foto: Divulgação
De acordo com o relator do processo, a sentença não merece
reforma, em razão de estarem presentes os requisitos necessários à configuração
do dever de indenizar. "O dano encontra-se comprovado. O nexo de
causalidade é demonstrado na medida em que o dano sofrido foi provocado por
atropelamento de veículo pertencente ao município apelante, e a conduta
omissiva ou comissiva resta comprovada pois o motorista do caminhão é
funcionário do município", ressaltou. Da decisão cabe recurso – Lenilson Guedes/Gecom
– TJPB.
Carlos Magno
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