Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba negou provimento às Apelações Cíveis interpostas pelo Banco Bradesco
e pelo Município de Campina Grande contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, que reduziu valor de
multa aplicada pelo Procon Municipal, de R$ 200 mil para R$ 60 mil. A relatoria
do processo nº 0801728-51.2020.8.15.0001 foi da Desembargadora Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.
No seu apelo, o município de Campina Grande considerou
indevida a redução para R$ 60 mil. O Banco, por sua vez, alegou ser descabido o
débito, bem como ausência de infração e cerceamento de defesa por ausência de
fundamentação da decisão administrativa.
Foto: Reprodução/Instagram
“Diversamente do apontado pelo Município, é pertinente
esclarecer que a redução da multa determinada pelo Poder Judiciário não
representa interferência indevida no mérito do ato administrativo. In casu,
apesar do caráter punitivo da multa aplicada pelo Procon, o quantum arbitrado
(R$ 200.000,00) está em dissonância com os princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, ainda que alegue ser prática recorrente da instituição bancária,
notadamente porque o Município de Campina Grande deixou de ilustrar com provas
concretas”, afirmou a relatora em seu voto.
Já sobre a alegação do Banco de que a decisão administrativa
está desfundamentada, a relatora pontuou que “não se pode acolher a tese de
defeito do procedimento administrativo, tendo, por seu turno, como devida a
inscrição na dívida ativa/exigibilidade da CDA”. Da decisão cabe recurso – Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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