O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça
decidiu levar ao plenário da Corte a ação que questiona o sigilo de 100 anos a
respeito de informações relacionadas a reuniões e visitas de pastores na
Presidência da República. Magistrado ainda fixou um prazo de 10 dias para o
Palácio do Planalto prestar explicações sobre o caso.
Segundo o ministro, “diante do contexto normativo relativo à
presente ação, considero de todo conveniente que a análise judicial da
controvérsia venha a ser tomada em caráter definitivo”, escreveu.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A ação atende a um pedido protocolado pelo PSB. A legenda
sustenta que o sigilo fere o direito da transparência. “Burla o mandamento
constitucional da publicidade dos atos da administração pública", diz a
sigla. O partido ainda solicita a declaração de inconstitucionalidade em casos
similares e a cassação de qualquer sigilo sem conformidade com a Constituição.
De acordo com a decisão de Mendonça, a Advocacia-Geral da
União (AGU) e a Procuradoria-Geral da União (PGR) ainda terão um prazo de cinco
dias, após o Planalto, para enviar manifestações sobre o caso.
Entenda o caso
O Planalto decretou sigilo de 100 anos sobre as reuniões
entre o presidente Jair Bolsonaro (PL) e os pastores Gilmar Santos e Arilton
Moura, suspeitos de comandar um gabinete paralelo no Ministério da Educação.
Segundas denúncias, o suposto esquema intermediava recursos do setor em troca
de propina, ouro e até com a compra de Bíblias.
O nome dos religiosos também esteve envolvido em outra
polêmica. Em áudios divulgados pela imprensa, o ex-ministro da Educação Milton
Ribeiro afirmou priorizar pastores aliados na liberação de recursos do Fundo
Nacional da Educação (FNDE).
Na gravação, ele ainda cita que o favorecimento é um pedido
expresso de Bolsonaro. "Minha prioridade é atender primeiro os municípios
que mais precisam e, segundo, atender a todos os que são amigos do pastor
Gilmar."
O escândalo levou à demissão de Ribeiro, que já prestou
depoimento e negou ter atuado para favorecer pastores na concessão de verbas
públicas – EM.
Carlos Magno
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