A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
manteve a condenação do Banco Bradesco e da BV Financeira S/A Credito,
Financiamento ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 8
mil, em decorrência de empréstimos não contratados, conforme sentença proferida
pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. A relatoria do processo nº
0092771-97.2012.8.15.2001 foi do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
No recurso, a BV Financeira argumenta que agiu de boa-fé,
que todos os descontos foram fundados em mero exercício regular de seu direito,
que não ocorreu danos morais, que o valor arbitrado para reparação de danos
morais em R$ 8 mil foi exorbitante, devendo ser reduzido.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Já o Bradesco argumentou que o contrato foi pactuado
regularmente, que a promovente não juntou nenhuma prova que indique que teria
perdido seus documentos pessoais, que os descontos realizados basearam-se em
exercício regular de direito, que os requisitos legais para restituição em
dobro não estão presentes, que não ocorreu dano moral, que subsidiariamente o
montante da indenização por dano moral deveria ser reduzido, que não é cabível
a inversão do ônus da prova.
Ao negar provimento ao recurso, o relator destacou que não
havendo nos autos prova documental adequada à tese de defesa, apta a demonstrar
o fato modificativo ou impeditivo do direito reclamado, deve ser mantida a
sentença, pelos seus próprios fundamentos.
Em relação ao valor arbitrado a título de danos morais, o
relator ressaltou que "o valor de R$ 8.000,00 amolda-se aos princípios
norteadores da valoração do dano moral, reputa-se adequado às circunstâncias do
caso concreto, oferece justa reparação ao recorrente e desestimula a reiteração
da conduta lesiva pelo ora apelado". Da decisão cabe recurso – Lenilson Guedes/Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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