A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
manteve a condenação do município de Patos por acidente causado devido a um
buraco na via pública. Pela decisão, foi fixada uma indenização no valor de R$
1.810,00, a título de danos materiais, conforme a sentença oriunda do Juízo da
4ª Vara Mista da Comarca de Patos. Foi mantida, também, a decisão que rejeitou
o pedido de indenização por dano moral.
O caso foi julgado na Apelação Cível nº
0803397-68.2020.815.0251, que teve a relatoria do Desembargador Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho.
Foto: Divulgação
Na ação, a autora relata que não havia placa sinalizatória
alertando sobre o buraco e que teve que suportar o dano material pelo conserto
do seu veículo. Sustentou, por fim, que sofreu abalos morais com o ocorrido,
haja vista que ficou impossibilitada de exercer sua atividade profissional
durante o período de restauração do seu carro.
"A fotografia trazida aos autos permite visualizar que
o buraco na via na qual ocorrido o acidente era de tamanho suficiente para
desestabilizar e causar os danos no automóvel, ainda que trafegando dentro do
limite de velocidade. Ademais, não se vislumbra sinalização adequada no local
acerca da existência do buraco na pista", afirmou o relator, para quem o
município deve ser condenado a pagar indenização pelos danos materiais.
No que diz respeito ao dano moral, o relator disse que se
faz necessário a demonstração de uma situação que inflija na autora uma dor
profunda e não um mero dissabor, causados pelos transtornos do dia a dia.
"Na situação em apreço, tem-se que a situação fática acarretou manifesto
prejuízo no veículo da autora e o pagamento das avarias mostrou-se correto e
devido. Contudo, o fato de a promovente ter passado semanas sem usufruir do seu
automóvel porque estava no conserto, constitui mero dissabor, provocado pelos
acontecimentos cotidianos da vida", pontuou. Da decisão cabe recurso – Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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