O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta terça-feira (15) a
regra aprovada pelo Congresso que restabelecia o despacho gratuito de bagagens
em voos comerciais que operam no Brasil. A informação foi divulgada pela
Secretaria-Geral da Presidência e ainda será publicada no "Diário Oficial
da União".
A retomada do despacho gratuito foi incluída por deputados
em uma medida provisória que alterava outras regras de funcionamento do setor
aéreo – a mudança foi aprovada também pelos senadores. O texto original editado
por Bolsonaro não previa essa alteração.
Foto: Marcos Corrêa/PR
Se fosse sancionada, a nova regra alteraria o Código de
Defesa do Consumidor para incluir no rol das práticas abusivas a cobrança por
parte das companhias aéreas por até um volume de bagagem em voos nacionais com
peso inferior a 23 quilos, e em voos internacionais, com peso inferior a 30
quilos. O governo já havia indicado ser contra a retomada da gratuidade.
Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32
quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao
da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das
malas.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a volta do
despacho gratuito de bagagens foi vetada, pois "a proposição aumentaria os
custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a
atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria
para a elevação dos preços das passagens aéreas".
Durante a votação no Congresso para a retomada da franquia
gratuita, em maio deste ano, representantes de companhias aéreas de baixo custo
(low-costs) defenderam que a eventual gratuidade geraria um aumento no preço
das passagens e inviabilizaria a chegada de novas aéreas ao país.
A Secretaria-Geral da Presidência informou ainda que "a
criação de uma nova obrigação às empresas aéreas poderia acarretar
questionamentos e prejuízos a tratados internacionais dos quais o Brasil é
signatário" e que "existem atualmente entendimentos bilaterais
negociados com 115 países, dos quais a maior parte tem como pilares as
liberdades de oferta e tarifária".
Gratuidade caiu em
2016
Em 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou
uma resolução que dava ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem
de mão de até 10 quilos – mas autorizava as aéreas a cobrarem por bagagens
despachadas.
Quando derrubou a franquia gratuita de despacho de bagagens,
a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) defendeu que a mudança aumentaria a
concorrência e poderia, por consequência, reduzir os preços das passagens.
Tentativa anterior
Em 2019, os parlamentares já haviam tentado retomar a
gratuidade das bagagens em votação de outra medida provisória. Na ocasião, o
texto previa a gratuidade para bagagem de até 23 quilos em aviões com
capacidade acima de 31 lugares, nos voos domésticos.
Contudo, o dispositivo foi vetado por Bolsonaro e, em sessão
do Congresso posterior, os parlamentares mantiveram o veto.
MP do Voo Simples
A regra faz parte da chamada Medida Provisória (MP) do Voo
Simples que altera algumas normas da legislação da aviação civil.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a MP foi
sancionada pelo presidente. Entre as normas aprovadas por Bolsonaro, está que a
que aumenta o controle regulatório da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
"sobre a criação e extinção de tarifas aeroportuárias devidas por
companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura" – g1.
Carlos Magno
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