A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba negou provimento a um recurso interposto pela empresa Azul Linhas
Aéreas Brasileiras S/A contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Mista de
Araruna. Com isso, foi mantida a condenação da empresa ao pagamento da quantia
de R$ 5 mil, a título de danos morais, em razão do cancelamento de um voo
saindo de Porto Alegre com destino a João Pessoa.
No recurso, a empresa alegou que o voo sofreu cancelamento
em decorrência de remanejamento de malha aérea, face às restrições impostas
pela pandemia da Covid-19. Ressaltou, ainda, que, em razão da pandemia, a malha
aérea nacional sofreu diversas alterações e cancelamentos, deixando de atender
diversas localidades.
Foto: Reprodução/Instagram
A relatoria da Apelação Cível nº 0801640-90.2021.8.15.0061
foi do Desembargador José Ricardo Porto. Segundo ele, é fato incontroverso que
houve falha na prestação do serviço pela companhia aérea.
“O valor da indenização por danos morais deve ser mantido, pois
fixado conforme as peculiaridades do caso concreto, bem como observados os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, afirmou o relator. Da decisão
cabe recurso – Lenilson Guedes/Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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