A abordagem de um menor de forma vexatória, suspeito de ter
furtado uma caneta dentro do estabelecimento, resultou na condenação das Lojas
Americanas, em danos morais, no valor de R$ 8 mil. O caso foi julgado pela
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº
0802892-05.2019.8.15.0351, que teve a relatoria do Desembargador Marcos
Cavalcanti de Albuquerque.
"Compulsando os autos, verifica-se que o
promovente/apelado, atualmente com 17 anos de idade, foi abordado por um
segurança, no interior do estabelecimento da promovida, ora apelante, que lhe
imputou o “crime de furto de uma caneta”, tendo sido submetido a revista
pessoal na frente dos demais clientes, inclusive sendo obrigado a levantar sua
camisa. Todavia, nada foi encontrado", relatou em seu voto o
desembargador.
Foto: Divulgação
O relator pontuou que as abordagens caracterizam exercício
regular de direito para proteção do patrimônio, desde que ocorram com respeito
e dentro dos limites da boa convivência, não expondo o consumidor a uma
situação vexatória, o que pode gerar o dever de indenizar. "Em que pese os
argumentos da recorrente, restou comprovado
nos autos a abusividade
da abordagem sofrida
pelo recorrido nas dependências do estabelecimento,
mediante injusta acusação pública de furto, extrapolando, desta forma, o
exercício regular do direito de fiscalização e defesa do patrimônio e
provocando, por conseguinte, situação claramente vexatória", frisou. Da
decisão cabe recurso – Lenilson Guedes/Gecon-TJPB.
Carlos Magno
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