A empresa Gol Linhas Aéreas S/A deverá pagar, a título de
danos morais, a quantia de R$ 4 mil, decorrente do atraso de mais de 24 horas
na partida de um voo na cidade de Campina Grande. O caso foi julgado pela
Primeira Câmara Especializada Cível na Apelação Cível nº
0808122-74.2020.815.0001, oriunda da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. A relatoria do processo foi do Desembargador Leandro dos Santos.
Em suas razões recursais, a companhia aérea alegou que o
atraso se deu em face de caso fortuito decorrente do mau tempo na cidade de
Campina Grande. Aduziu que ofertou toda a assistência ao Autor, de modo que o
caso não pode ser configurado como má prestação de serviço para fins de
responsabilidade civil.
Foto: Reprodução/Instagram
"Compulsando os autos, verifico que restou
incontroverso que o Autor deveria regressar de Campina Grande para Águas de
Lindoia/SP no dia 06.08.2019, mas, sob a justificativa da ocorrência de
condições de tempo adversas, houve um atraso de mais de vinte e quatro horas no
embarque, que somente aconteceu no dia seguinte na cidade de João Pessoa",
destacou o relator em seu voto.
Segundo ele, o atraso na partida do voo na Cidade de Campina
Grande obrigou o passageiro a se deslocar para João Pessoa para poder embarcar
para a cidade de Águas de Lindoia/SP, onde deveria ter se apresentado, no dia
anterior, para o desempenho de suas atividades no Clube de Futebol no qual
desenvolvia, à época, suas atividades.
"Ressalte-se, que do mesmo modo que as empresas aéreas
estão autorizadas a exigir pontualidade dos passageiros, muitas vezes
impedindo-os de embarcar por questões de minutos, devem elas cumprir, com
rigor, os horários que se comprometeram realizar a viagem", pontuou o
relator. Da decisão cabe recurso – Lenilson Guedes/Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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