O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o coordenador
da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, a ressarcir aos cofres
públicos os valores gastos indevidamente com diárias e passagens compradas no
exercício das atividades da força-tarefa. Também foram condenados o então
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o procurador-chefe da
Procuradoria da República no Paraná, João Vicente Beraldo Romão.
Segundo a Segunda Câmara do TCU, os valores gastos
indevidamente alcançam R$ 2,8 milhões em valores atualizados. Esse valor deverá
ser devolvido ao erário. Dallagnol, Janot e Romão também deverão pagar multas
de R$ 200 mil cada um. Os pagamentos determinados pelo TCU poderão ser feitos
em 36 parcelas mensais.
Foto: Divulgação
Segundo os ministros da corte, o modelo adotado foi
antieconômico e gerou prejuízos aos cofres públicos. O tribunal entendeu que os
três violaram o princípio de economicidade, por escolherem alternativas de
diárias e passagens mais onerosas aos cofres públicos do que outras disponíveis
e não teriam revisto essas escolhas mesmo quando ficou claro que a operação
duraria muito além do previsto. Além disso, eles teriam ofendido o princípio da
impessoalidade, já que não houve critérios técnicos na escolha dos procuradores
que integravam a operação.
Dallagnol, como autor das iniciativas da força-tarefa, líder
e coordenador da operação, reiteradamente demandou das instâncias superiores do
MPF a obtenção de recursos humanos e materiais para perpetuação dos trabalhos.
Já Romão foi o responsável por ter solicitado a constituição da força-tarefa
sem qualquer análise de custos da operação, sem a proposição de algum limite
temporal para os valores que seriam gastos e sem a indicação de critério
objetivo e transparente para fundamentar a escolha dos procuradores
beneficiados.
Janot, procurador-geral da República à época, foi condenado
a ressarcir solidariamente os cofres públicos. Ao TCU, ele alegou que sua
responsabilidade deveria ser compartilhada com integrantes do Conselho Superior
do Ministério Público Federal (CSMPF), que teriam aprovado as decisões tomadas
no âmbito da operação, mas o tribunal entendeu que a esse conselho cabia apenas
decidir quanto às designações funcionais de procuradores para determinados
trabalhos, e não sobre modelos de gestão e custeio.
Na decisão que determinou o ressarcimento ao erário, o
relator, ministro Bruno Dantas, afirmou que os três praticaram “atos
antieconômicos, ilegais e ilegítimos consubstanciados em condutas que, em tese,
podem caracterizar atos dolosos de improbidade administrativa, a serem
examinados em ação própria pelos órgãos competentes”.
Outros procuradores também prestaram esclarecimentos pelo
recebimento das diárias, mas não foram considerados culpados. O TCU entendeu
que, apesar da ilegalidade do modelo adotado e apesar de beneficiados pelos
pagamentos, não há evidências que eles tiveram responsabilidade na escolha do
modelo.
O TCU se ateve apenas às decisões administrativas envolvendo
a força-tarefa, não analisando o trabalho desempenhado na Procuradoria-Geral da
República.
Outro lado
Em nota divulgada nas redes sociais, Dallagnol criticou a
decisão do TCU e afirmou pretende concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados,
afirmou ainda que recorrerá da decisão. “Vou recorrer da decisão, que não me
torna inelegível porque é recorrível, e reafirmo meu compromisso de lutar pelo
Brasil e pelos brasileiros com coragem”.
À imprensa, Janot disse que também recorrerá à decisão do
TCU, a qual classificou como “abjeta”. Romão também afirmou que vai recorrer –
Agência Brasil.
Carlos Magno
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