
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e cidadania do Senado
Federal aprovou nesta quarta-feira (9) relatório com parecer favorável do
Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) ao projeto que prevê a perda para a
União de imóvel usado como cativeiro em crimes de sequestro.
O PL 2.105/2019, de autoria do deputado federal Carlos
Sampaio (PSDB-SP), acrescenta ao Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) a
previsão de perda, em favor da União, do imóvel utilizado como cativeiro nos
crimes de sequestro e cárcere privado ou de extorsão mediante sequestro, quando
o proprietário houver, de qualquer modo, contribuído para o crime.
O projeto também permite o sequestro desses bens. Nessa
situação, o bem fica retido até o fim do processo, para, por exemplo, garantir
o ressarcimento dos danos causados pelo réu ao cometer a infração.
Em seu parecer, o Senador Veneziano considerou positiva a
mudança na lei. Ele apresentou emendas, uma delas para permitir que ocorra o
confisco do bem, mesmo que o imóvel tenha origem lícita.
“No mérito, consideramos positiva a previsão de perdimento
do imóvel utilizado como cativeiro na prática de cárcere privado e de extorsão
mediante sequestro. Observamos que o texto legal vigente apenas prevê o
perdimento dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo
fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito, redação que
não alcança, obviamente, o imóvel utilizado como cativeiro”, destacou Veneziano.
Alterações
Segundo a Agência Senado, o PL passou a considerar a
previsão de sequestro do bem imóvel utilizado como cativeiro. Sequestro de bem
é uma medida assecuratória empregada no processo civil, que nasce com a
apreensão de bens certos e determinados, pertencentes ao patrimônio do réu ou
do indiciado, para garantir o ressarcimento dos danos por ele causados ao
cometer a infração.
Atualmente, pelo artigo 166 do Código de Processo Penal,
para a decretação do sequestro de bens, é necessário que haja de indícios
claros da proveniência ilícita deles. Mas o relator Veneziano Vital do Rêgo acrescentou
emenda modificando o CPP, ao prever que o sequestro de bens possa ocorrer mesmo
que o imóvel tenha origem lícita - se tiver sido usado como cativeiro –
Assessoria.
Carlos Magno
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