Foto: Alan Santos/PR
Transitou em julgado a decisão que condenou o ex-presidente
da República, Jair Bolsonaro, a pagar indenização coletiva a jornalistas por
danos morais em R$ 50 mil.
A decisão foi promulgada pela 4ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor da multa será revertido ao Fundo
Estadual de Defesa dos Direitos Difusos de São Paulo.
A ação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado
de São Paulo alegou que Bolsonaro atacava sistematicamente a categoria de forma
agressiva em seus pronunciamentos e na rede social.
O sindicato registrou 175 agressões de Bolsonaro contra a
imprensa em 2020. A fonte é o relatório “Violência contra jornalistas e
liberdade de imprensa no Brasil, da Federação Nacional dos Jornalistas.
O relatório apresenta exemplos, como os ataques homofóbicos,
xingamentos, agressões às mulheres jornalistas durante entrevistas e até a
ameaça de dar socos em um profissional.
Tentamos contato com a assessoria do ex-presidente
Bolsonaro, mas não conseguimos contato até o fechamento dessa reportagem –
Gésio Passos/Marcelo Brandão – Agência Brasil.
Carlos Magno
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