Foto: Reprodução/Instagram
A juíza Ritaura Rodrigues, da 1ª Vara Cível de Campina
Grande, deferiu tutela de urgência para que o Campinense providencie, no prazo
de 24 horas, a posse de Lênin Correia Sales no cargo de presidente do clube.
Deu também um prazo de 24 horas para que o secretário, José Antônio Trajano
Vasconcelos, providencie os registros cartorários devidos, sob pena de
responder por crime de desobediência.
Na ação nº 0835989-37.2023.8.15.0001, Lênin Correia alega
que, embora tenha vencido o pleito eleitoral para o preenchimento do cargo de
presidente do clube, está tendo dificuldades na posse por não ter o secretário
da reunião, José Antônio Trajano Vasconcelos, procedido com o registro do
resultado das eleições em cartório devido, fato que tem retardado sua posse.
Na decisão, a juíza Rita Rodrigues destaca que o Campinense
encontra-se sem o gerenciamento devido, inclusive correndo risco de ter seu
patrimônio deteriorado, e pendência de pagamento de fornecimento de serviços, a
exemplo de energia elétrica, fatos que, por si só, justificam o deferimento da
tutela de urgência.
"Na hipótese trazida a julgamento, resta evidente o
perigo de dano, como destacado acima, bem como o risco ao resultado útil do
processo, tendo em vista tratar-se de riscos ao patrimônio do clube promovido,
riscos de deterioração que, se não evitados a tempo, poderão trazer prejuízos
majorados ou até mesmo irreparáveis, tendo em vista que, conforme documentos
nos autos, há inclusive contratação de atletas e quitação de salários dos
funcionários", pontuou a magistrada. Da decisão cabe recurso – Lenilson Guedes/Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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