Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Projeto de Lei n° 1.083/2023, do Senador Veneziano Vital do
Rêgo (MDB-PB), que obriga a notificação às autoridades sanitárias dos
diagnósticos de câncer foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (29)
pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. A proposta seguirá para
tramitação na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em
Plenário.
O projeto altera a Lei 14.238, de 2021, para obrigar os
serviços de saúde que realizam exames a notificar às autoridades sanitárias os
casos de laudos que confirmem ou sugiram o diagnóstico de câncer. Serão dados
anônimos, contendo as características do paciente e os resultados do exame, na
forma do regulamento.
Em sua justificação, Veneziano exemplifica que a avaliação
concisa da carga epidemiológica é vital para autoridades sanitárias, sendo
crucial, também no câncer, para se entender o impacto da doença, os riscos que
aumentam sua incidência e o alinhamento com a Política Nacional de Atenção
Oncológica.
“No Brasil, o Instituto Nacional do Câncer (Inca)
diagnosticou alta incidência de câncer de mama, próstata e neoplasias em 2023,
havendo lacunas de serviços especializados. Por essa razão, defendemos em nossa
proposta a notificação obrigatória às autoridades de casos de câncer
identificados em exames auxiliares”, acrescenta Veneziano.
Sugestão
A matéria foi elaborada a partir da uma preocupação
externada pela médica hematologista e professora da Universidade Federal da
Paraíba – UFPB, Flávia Cristina Pimenta, e visa esclarecer melhor o cenário da
incidência de câncer no Brasil para traçar um quadro nacional da doença e,
assim, facilitar a definição de estratégias de saúde que otimizem o acesso ao
atendimento oncológico, através de políticas de saúde definidas pelo Ministério
da Saúde e pelos estados – Assessoria.
Carlos Magno
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