Foto: Reprodução
Um homem, de 53 anos, foi preso por injúria racial cometida
contra uma mulher no município de Boa Esperança, no Sul de Minas, na tarde da
última sexta-feira (26/1).
Ele foi gravado durante a conduta e não se intimidou. Nas
filmagens feitas pela vítima, de 44 anos, ela pede para o vizinho recolocar uma
placa que estaria no corredor. Ele, então, joga plantas em direção à mulher e
repete ofensas como "preta fedida" e diz: "Está me filmando?
Chame a polícia".
É possível ouvir uma criança chorando, e a mulher afirma ser
a filha dela. "O senhor está assustando minha filha, ela é só uma
criança", disse.
Segundo o boletim de ocorrência, a situação começou devido
ao som alto e a latidos de cães na casa do ofensor. O dono do imóvel, um homem
de 32 anos, entrou em contato com o inquilino e pediu para que ele acalmasse os
animais e abaixasse o volume, para não atrapalhar a vizinhança.
Porém, o ofensor também fez injúrias ao dono da casa, por
meio de mensagens.
A Polícia Militar (PM) foi acionada. No local, os militares
conversaram com a mulher, que informou ter gravado a ação. O homem também foi
procurado e alegou estar se defendendo da vizinha.
Ele foi levado para a delegacia do município, e a
ocorrência, registrada como injúria racial.
Crime
Desde janeiro de 2023, a injúria racial é equiparada ao
crime de racismo. A alteração retirou a menção à raça e etnia do item
específico do Código Penal (art. 140), que passa a se limitar a contextos de
“religião, idade ou deficiência”, e inseriu novo artigo na Lei de Crimes
Raciais (Nº 7.716/89), citando “raça, cor ou procedência nacional” como
modalidades do racismo, e definindo pena de multa e prisão de dois a cinco
anos.
Na prática, por ser um crime enquadrado na Lei de Racismo, o
autor será investigado. Não é mais necessário que a vítima decida se quer ou
não prosseguir com a apuração.
EM
Carlos Magno
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