Quem colocou a aposentadoria como resolução de ano novo pode
ter uma dificuldade a mais. A regra 85/95, que dá aposentadoria integral a quem
alcança uma soma de idade e tempo de contribuição, vai virar 86/96 a partir de
31 de dezembro.
A progressão da fórmula está prevista na Lei 13.183/2015,
que instituiu esse novo cálculo de aposentadoria. A cada dois anos, a soma sobe
um ponto.
Para se aposentar, será preciso que a soma da idade com o
tempo de contribuição seja de 86 para as mulheres e 96 para os homens. Por
exemplo, um homem precisa ter 35 anos de contribuição e 61 anos de idade (35 +
61 = 96) para pegar o benefício sem o fator previdenciário. Essa soma vale até
30 de dezembro de 2020. A partir de
2026, a regra será 90/100.
A fórmula 85/95 progressiva é usada na concessão de
benefícios por tempo de contribuição. Nesses casos, o requisito mínimo do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de 30 anos de recolhimento para as
mulheres e 35 para os homens. O tempo
mínimo é o mesmo no 86/96.
Tradicionalmente, o INSS utiliza o fator previdenciário para
conceder o benefício por tempo de contribuição. O fator é divulgado anualmente
e leva em consideração a expectativa de vida da população e o tempo de
contribuição de cada trabalhador. O valor é multiplicado pela média salarial e
costuma deixar o benefício com bastante desconto.
A regra 85/95 tornou mais fácil que o trabalhador
conseguisse ganhar sua média salarial.
Com a mudança, quem pretendia se aposentar pelo 85/95 em
2019 terá que trabalhar por mais seis meses para atingir o 86/96. Os meses de
idade e contribuição também entram na conta para pedir o novo benefício.
Além da aposentadoria por tempo de contribuição, há o
benefício por idade. Nesse caso, é possível se aposentar ao completar 60 anos,
no caso das mulheres, ou 65, no dos homens. Além disso, o tempo mínimo de
recolhimento é de 15 anos.
Regra está com os
dias contados
A reforma da Previdência, prioridade do governo Jair
Bolsonaro, deve acabar com a regra 85/95. Na proposta do presidente Michel
Temer, o mecanismo já seria extinto. Seria feita uma nova regra de cálculo e a
aposentadoria integral só seria possível após 40 anos de contribuição. Além
disso, o segurado precisaria atingir uma idade mínima: 62 para as mulheres e 65
para os homens.
A equipe econômica do futuro governo ainda não apresentou
nenhuma proposta. Mas tanto nos projetos do economista e ex-ministro Armínio
Fraga como no da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que foram
levados à Paulo Guedes, a regra também acaba.
Então, quem planeja se aposentar pela regra mais vantajosa
deve verificar se consegue chegar até a pontuação do benefício integral antes
das mudanças na Previdência serem aprovadas.
Segundo o advogado Previdenciário Rômulo Saraiva só é válido
esperar a aposentadoria para atingir o 86/96 se o segurado está próximo a
completar os requisitos.
Enquanto aguarda, é necessário que o trabalhador confira se
todos os seus períodos de trabalho foram reconhecidos pelo INSS. Para isso, é
possível fazer uma consulta no Cnis (Cadastro Nacional de Informações
Sociais). O documento pode ser acessado
no site Meu INSS mediante a cadastro de senha.
Saraiva alerta que quando o segurado pedir a aposentadoria e
ela for concedida, é importante passar um pente-fino nos cálculos do INSS para
ver se há alguma divergência que possa aumentar o tempo de contribuição. Quem
trabalhou em condição insalubre, por exemplo, pode ter tempo especial que vale
mais na contagem da aposentadoria.
O advogado salienta que quem atingiu o direito do 85/95 em
2018 mas que for fazer o pedido da aposentadoria no ano que vem, terão o
direito do cálculo anterior porque já tinha atingido o direito adquirido –
Veja.
Carlos Magno
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