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15/01/2019

Micro e pequenas empresas da Paraíba têm até 31 de janeiro para fazer opção do Simples Nacional. Veja como


O prazo para as micro e pequenas empresas paraibanas optarem pelo Simples Nacional será encerrado no dia 31 de janeiro. A solicitação deve ser realizada no Portal do Simples Nacional (CLIQUE AQUI), clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

 

A Receita Estadual orienta as empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional para que façam antes uma consulta prévia por meio do portal da SER-PB ou nas repartições fiscais do Estado para saber se há alguma pendência na inscrição estadual até o dia 31 de janeiro e assim evitar indeferimentos no ato da opção do Simples Nacional. Pendências regularizadas a partir de 1º de fevereiro de 2019 não poderão reverter o indeferimento de opção. Se deferida, o regime simplificado de tributação vai considerar a data retroativa de 1º de janeiro.



 

Consulta da situação da empresa junto à SER-PB


As empresas com inscrição estadual na Paraíba podem fazer consultas na página da SER/PB e saber se existe alguma pendência impeditiva, CLICANDO AQUI.

 

As empresas que também foram excluídas no ano passado do Simples Nacional, devido às pendências não regularizadas no exercício de 2018, poderão voltar ao regime, desde que façam a regularização em uma repartição fiscal mais próxima de seu domicílio até o dia 31 de janeiro.

 

A análise para deferimento é feita em conjunto pela União, Estados e Municípios, que vão levar em consideração a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais da empresa solicitante. Deferida a opção pelo Simples Nacional, o empresário deve efetuar e transmitir o cálculo dos impostos mensalmente pelo aplicativo PGDAS-D, também disponibilizado no site da Receita. O prazo de vencimento do documento de arrecadação é no dia 20 do mês subsequente.

 

Menor Carga Tributária

 

Uma das vantagens do Simples Nacional para micro e pequenas empresas é o recolhimento unificado de tributos das três esferas (União, Estados e municípios). Além de simplificar o cálculo de todos os tributos, a opção pelo Simples Nacional representa uma menor carga tributária. O Governo da Paraíba publicou a Lei 11.031 no Diário Oficial do Estado de 13 de dezembro de 2017, que incluiu 23.978 microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional com redução na base de cálculo do ICMS, o que beneficiou cerca de 90% das microempresas do Simples Nacional com inscrição estadual.

 

O que é Simples Nacional

 

Previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos federais, estaduais e municipais aplicável às micros e pequenas empresas. Desde janeiro de 2018, o limite de faturamento anual para enquadramento de empresas de pequeno porte é de R$ 4,8 milhões para tributos federais e de R$ 3,6 milhões para os tributos estadual (ICMS) e municipal (ISS), enquanto o Microempreendedor Individual (MEI) poderá faturar anualmente até R$ 81 mil – Secom-PB.

 

Carlos Magno

 

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