O prazo para as micro e pequenas empresas paraibanas
optarem pelo Simples Nacional será encerrado no dia 31 de janeiro. A
solicitação deve ser realizada no Portal do Simples Nacional (CLIQUE AQUI), clicando em “Simples
Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
A Receita Estadual orienta as empresas que pretendem optar
pelo Simples Nacional para que façam antes uma consulta prévia por meio do
portal da SER-PB ou nas repartições fiscais do Estado para saber se há alguma
pendência na inscrição estadual até o dia 31 de janeiro e assim evitar
indeferimentos no ato da opção do Simples Nacional. Pendências regularizadas a
partir de 1º de fevereiro de 2019 não poderão reverter o indeferimento de
opção. Se deferida, o regime simplificado de tributação vai considerar a data
retroativa de 1º de janeiro.
Consulta da situação da empresa junto à SER-PB
As empresas
com inscrição estadual na Paraíba podem fazer consultas na página da SER/PB e
saber se existe alguma pendência impeditiva, CLICANDO AQUI.
As empresas que também foram excluídas no ano passado do
Simples Nacional, devido às pendências não regularizadas no exercício de 2018,
poderão voltar ao regime, desde que façam a regularização em uma repartição
fiscal mais próxima de seu domicílio até o dia 31 de janeiro.
A análise para deferimento é feita em conjunto pela União,
Estados e Municípios, que vão levar em consideração a existência de pendências
cadastrais e/ou fiscais da empresa solicitante. Deferida a opção pelo Simples
Nacional, o empresário deve efetuar e transmitir o cálculo dos impostos
mensalmente pelo aplicativo PGDAS-D, também disponibilizado no site da Receita.
O prazo de vencimento do documento de arrecadação é no dia 20 do mês
subsequente.
Menor Carga Tributária
Uma das vantagens do Simples Nacional para micro e pequenas
empresas é o recolhimento unificado de tributos das três esferas (União,
Estados e municípios). Além de simplificar o cálculo de todos os tributos, a
opção pelo Simples Nacional representa uma menor carga tributária. O Governo da
Paraíba publicou a Lei 11.031 no Diário Oficial do Estado de 13 de dezembro de
2017, que incluiu 23.978 microempresas e empresas de pequeno porte optantes do
Simples Nacional com redução na base de cálculo do ICMS, o que beneficiou cerca
de 90% das microempresas do Simples Nacional com inscrição estadual.
O que é Simples Nacional
Previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, o Simples
Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de
tributos federais, estaduais e municipais aplicável às micros e pequenas
empresas. Desde janeiro de 2018, o limite de faturamento anual para
enquadramento de empresas de pequeno porte é de R$ 4,8 milhões para tributos
federais e de R$ 3,6 milhões para os tributos estadual (ICMS) e municipal
(ISS), enquanto o Microempreendedor Individual (MEI) poderá faturar anualmente
até R$ 81 mil – Secom-PB.
Carlos Magno
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