O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou nesta quinta-feira (21) o envio para o Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) de apuração preliminar sobre supostos
repasses por meio de caixa dois do grupo J&F ao ministro da Casa Civil,
Onyx Lorenzoni (DEM-RS).
Por enquanto, as investigações estão em fase de apuração
preliminar. Caberá agora ao TRE-RS analisar o caso e decidir sobre abertura de
inquérito ou arquivamento do caso.
Em 2017, o atual ministro da Casa Civil admitiu ter obtido
da empresa, para a campanha de 2014, R$ 100 mil não declarados à Justiça
Eleitoral, por meio de caixa dois. Em relação a esse caso, Onyx pediu
desculpas.
Em novembro do ano passado, delatores da J&F entregaram
à PGR uma planilha que, segundo eles, comprova que o ministro recebeu um
segundo repasse de R$ 100 mil por meio de caixa 2 em 2012. Em relação a esse
caso, Onyx se disse um "combatente contra a corrupção" e afirmou à
época que a notícia "requenta uma informação do ano passado [2017]".
A decisão de Marco Aurélio foi tomada após pedido da
Procuradoria Geral da República, que sustentou que o foro privilegiado junto ao
STF foi restrito a casos ocorridos durante o exercício do cargo e que tenham
relação com o posto ocupado. Os fatos narrados pelos delatores foram
supostamente cometidos por Onyx durante o mandato de deputado federal.
Como Onyx atualmente está licenciado do cargo de deputado
para ocupar o ministério da Casa Civil, Marco Aurélio entendeu que o caso não
se refere ao exercício do cargo atual. Por isso, entendeu que a apuração não
deve ser analisada pelo Supremo, mas sim pela primeira instância da Justiça
Eleitoral.
"Neste processo, constata-se que o delito imputado,
apesar de supostamente cometido quando o investigado exercia mandato de
deputado federal, não está relacionado ao cargo atualmente ocupado –
ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República do Brasil. Em síntese,
estando Onyx Lorenzoni licenciado do cargo gerador da prerrogativa, cessa esta
última. A situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos
de competência do Supremo", afirmou Marco Aurélio na decisão – G1.
Carlos Magno
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