O Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) apresentou
Projeto de Lei (PL nº 643/2019), que busca proporcionar mais segurança ao País
quanto ao desenvolvimento das atividades de lavra mineral, principalmente após
os lamentáveis e trágicos episódios verificados em Brumadinho (MG), mais
recentemente, e em Mariana (MG), em 2015.
O Projeto torna mais rígidas as condições de concessão de
autorização de funcionamento e de fiscalização das atividades de lavra mineral,
a fim de garantir que, de fato, essas atividades se realizem em condições de
segurança e de preservação ambiental, e não apenas de mera geração de valores
econômicos.
Pelo Projeto, não será concedida autorização para exploração
de jazida mineral quando, do plano de aproveitamento econômico, não constarem
projetos devidamente documentados relativos à segurança de todas as instalações
de lavra e beneficiamento mineral; segurança, saúde e higiene dos trabalhadores
envolvidos nas atividades de lavra e beneficiamento mineral, além de proteção e
preservação da qualidade ambiental.
Fiscalização – Pelo
Projeto, mesmo que seja concedida a autorização e iniciadas as atividades de
lavra mineral, as instalações do empreendimento e as condições previstas no
Projeto serão anualmente fiscalizadas por auditores independentes, que deverão
atestar a regularidade de funcionamento dos empreendimentos mineradores.
Notificação – Caso
seja constatada qualquer irregularidade ou descumprimento das condições de
segurança das instalações ou dos trabalhadores, ou no tocante à preservação
ambiental, será expedida notificação ao órgão de regulação e fiscalização das
atividades de mineração.
Suspensão das
Atividades – Diferentemente do que acontece hoje, o Projeto estabelece que,
se as irregularidades identificadas pelo órgão competentes não forem sanadas,
as atividades de mineração poderão ser suspensas, até que sejam tomadas as
providências para regularização das desconformidades relatadas.
Crimes Ambientais – Outro
fator importante no Projeto prevê que os crimes ambientais eventualmente
cometidos serão imprescritíveis e que as multas aplicadas por órgãos públicos
devido a eventuais desastres ambientais não poderão ser parceladas.
Punição – O projeto
também pune os responsáveis por eventuais desastres ambientais, que não poderão
participar de mecanismos de refinanciamentos tributários e de contribuições
(Refis) junto à Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além das Secretarias da Fazenda
Estaduais e Municipais.
Para Veneziano, as riquezas minerais do Brasil devem ser
correta e criteriosamente exploradas, para produzir progresso e prosperidade
para todos. “Na prática, no entanto, a recente tragédia de Brumadinho e a
tragédia não tão distante, em 2015, de Mariana, ambas em Minas Gerais,
demostram bem o que pode acontecer quando essa exploração se faz sem os devidos
cuidados e, principalmente, com uma fiscalização leniente e pouco atenta às
condições de segurança”.
O Projeto tramita na Comissão de Meio Ambiente do Senado e
aguarda, se necessário, o recebimento de emendas – Assessoria.
Carlos Magno
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