Após quase dois anos de espera, familiares de Davson
Oliveira Barbosa, assassinado no dia 19 de junho de 2017, por volta de 01h, no
Parque do Povo, em Campina Grande, durante os festejos juninos, já podem
comemorar uma vitória parcial quanto ao pedido de indenização junto à Justiça. É
que a juíza de direito em substituição, da 1ª Vara de Fazenda Pública de
Campina Grande, Ana Carmem Pereira Jordão Vieira deu parecer favorável ao
pedido de bloqueio de bens, no valor de R$ 550 mil, correspondente à metade do
valor atribuído à causa, em desfavor da empresa Aliança Comunicação e Cultura
Ltda., que divide a responsabilidade com o Município de Campina Grande, sobre a
realização da festa.
O autor da ação, o advogado, João Ribeiro, explicou que se
trata de uma decisão cautelar, protocolada pela defesa no dia 07 de fevereiro,
que objetiva garantir futura condenação diante da probabilidade do direito que
os autores tem, sendo eles: filho, esposa, pais e irmãos da vítima. Essa
garantia consiste no bloqueio de ativos financeiros da empresa até o julgamento
da lide.
De acordo com o documento com data desta quinta-feira, 14 de
março de 2019, a decisão deve ser cumprida de imediato. “Cumpra-se
integralmente com a urgência devida, expedindo-se mandado de urgência”.
O pedido de ‘celeridade’ da defesa foi fundamentado no fato
de a empresa Aliança ter sido envolvida na operação “Fantoche”, que
provavelmente refletirá na situação financeira da mesma, uma vez que, segundo a
Polícia Federal, há suspeita de desvios de cerca de 400 milhões, o que fez com
que a decisão da justiça fosse pelo bloqueio dos ativos financeiros da Aliança.
“Sendo assim, constato a necessidade de deferimento da
cautelar perseguida a fim de determinar o bloqueio de ativos financeiros em
face da Aliança Comunicação e Cultura Ltda que resguardem futura execução em
sendo procedente o pleito autoral”, diz outro trecho da sentença.
A defesa está
confiante de que, em breve, a ação seja julgada procedente. “A ação total é de
1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) estamos confiante que em breve a ação
será julgada de forma procedente pare que a família tenha o seu direito
adquirido”, disse João Ribeiro.
O advogado ainda disse que foi solicitado o pedido de pensão
para o filho da vítima, que é menor de idade. “Fizemos também o pedido de
pensão para o filho da vítima, que tem apenas 10 anos de idade e dependia do
pai para as despesas. Esse pedido está para ser apreciado, uma vez que o objeto
da ação é indenização por danos morais e materiais, ou seja, nos danos
materiais entra o pedido de pensão. Estamos tentando fazer justiça”, explicou.
Para ver a sentença na íntegra, CLIQUE AQUI.
Carlos Magno
VEJA TAMBÉM:
- Cheirar
pum pode prevenir câncer, AVC, ataque cardíaco, artrite e demência, diz estudo
de universidade do Reino Unido
-
Assassinato de moradores de rua em Campina Grande-PB gera comoção: radialista
faz artigo em homenagem a "Maria Suvacão"
- UEPB vai ganhar curso de
Medicina no campus de Campina Grande. Veja detalhes
-Cliente que passar mais de
20 minutos em fila de banco na Paraíba receberá indenização
-
Jovem forja a própria morte para saber "quais pessoas se importariam com
sua ausência" e vem a público pedir desculpas