A partir deste ano, todos os brasileiros poderão emitir a
Identidade Digital, e não somente os cerca de 90 milhões de eleitores já
cadastrados na base de dados da Justiça Eleitoral. Isso porque, o programa
Identificação Civil Nacional (ICN), responsável pela emissão do documento,
também coletará as informações biométricas dos cidadãos que ainda não têm as
impressões digitais cadastradas na JE. A expectativa é de que a emissão comece
no segundo semestre de 2019.
No primeiro momento, a Identidade Digital, conhecida na
legislação como Documento Nacional de Identificação (DNI), será emitida apenas
para tablets e smartphones. Contudo, em breve, o seu número será incorporado
aos documentos de identidade expedidos pelos estados. A Identidade Digital
contará com um número de identificação – interno e individual para cada cidadão
– que terá nove dígitos, e também exibirá a numeração de outros documentos,
como a do CPF.
À frente da gestão do programa ICN, está o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que tem as atribuições de gerir o banco de dados com as
informações biográficas e biométricas dos cidadãos. O TSE colocará toda sua
estrutura à disposição e será responsável pelo armazenamento e pelo possível
compartilhamento dessas informações com outros órgãos. Importante destacar que
somente os dados previstos em lei poderão ser compartilhados.
Documento unificado e
maior segurança
A Identidade Digital, que substituirá qualquer outro
documento, terá a segurança como principal característica. O DNI, graças à
biometria dos cidadãos, garantirá que ninguém tente se passar por outra pessoa
na hora da identificação em qualquer instituição pública ou privada.
O documento será gerado e poderá ser autenticado mediante
processo de verificação de chaves de segurança em um servidor protegido. Os
dados que aparecerão nos dispositivos móveis aos cidadãos serão criptografados,
o que também aumenta o resguardo da informação.
O aplicativo apresentará ainda um QR Code, que será criado
de forma dinâmica a cada novo acesso, mantendo os dados de validação vinculados
à data e à hora de sua geração – Tribunal Superior Eleitoral.
Carlos Magno
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