Em decisão do juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª
Vara Cível da Comarca de São Paulo, a construtora OAS e a cooperativa Bancoop
foram condenadas a restituírem ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva parte
dos valores pagos pela ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva para a
aquisição do “tríplex” no Guarujá (um apartamento no condomínio Mar Cantábrico,
atual Solaris). A sentença atende a pedido da defesa do petista.
Os advogados de Lula entendem que a decisão corrobora com a
tese de que o ex-presidente e sua família não receberam um apartamento na
cidade do litoral paulista com vantagem indevida (contrariando, assim, a
compreensão da operação Lava Jato que levou à sua prisão) – e que são, na
realidade, credores da OAS por terem efetuado pagamentos de parcelas e não
recebido o imóvel.
O ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão
pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (envolvendo favorecimento por
parte da construtora na suposta aquisição do “tríplex”), em decisão do hoje
ministro da Justiça Sergio Moro, então juiz da operação Lava Jato. Na última
terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação, mas
reduziu a pena para 8 anos e 10 meses.
A defesa alega que Marisa, em 2005, adquiriu uma cota junto
à cooperativa Bancoop para ter direito ao apartamento em questão – porém, ela
teria deixado de contribuir no momento em que a empresa passou a enfrentar
problemas financeiros e transferiu a conclusão da obra para a construtora OAS.
Assim, a ex-primeira-dama não teria recebido o apartamento e tampouco sido
ressarcida pelos valores investidos – agora a Justiça determina que esses
custos sejam parcialmente restituídos em quantia que equivale a cerca de
200.000 reais acrescidos de juros.
Os desembargadores que condenaram Lula em 2018 entendem que
não houve, de fato, transferência formal do imóvel ao ex-presidente, mas
apontaram uma tentativa de ocultar patrimônio, pois o apartamento teria sido
reservado para ele, segundo afirmado em depoimento de Léo Pinheiro,
ex-presidente da construtora.
Em nota, a defesa de Lula afirmou que “(a sentença) reforça a arbitrariedade da condenação
imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no chamado caso do ‘tríplex’
do Guarujá (…). Conforme observou o juiz, D. Marisa não deu causa ao atraso da
obra, pagou todas as prestações tidas pelas partes como devidas até a
transferência de direitos e obrigações para a OAS (….). Ainda de acordo com o
magistrado, D. Marisa ‘não esteve’ na assembleia realizada pela BANCOOP para deliberar
sobre as novas regras do empreendimento após a sua transferência para a OAS e,
também por isto, o acordado com a OAS e o deliberado em Assembleia não vinculou
e não vincula a parte autora/seus sucessores ao que lhe é devido de valores
respectivos às questões dos autos”.
O texto, assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e
Valeska T. Zanin Martins, acrescenta a compreensão de que “está-se diante de
mais uma decisão judicial que demonstra que Lula e seus familiares jamais
receberam um apartamento no Guarujá como vantagem indevida (…). A sentença
proferida pelo ex-juiz Sergio Moro considerou que esse aspecto seria ‘crucial
neste processo’, e condenou Lula com base em um depoimento mentiroso de Léo
Pinheiro e com base em afirmado descumprimento de obrigações em relação à OAS
que D. Marisa jamais se vinculou”.
A decisão do juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz
considerou parcialmente procedente o pedido de ressarcimento dos valores pagos
e determinou que a OAS e a Bancoop reembolsem 66,7% dos valores solicitados,
com correção de juros. Pelo entendimento do magistrado, a quantia a ser
restituída não deve ser a total pelo entendimento de que a culpa pela dívida
não seria inteiramente das empresas – Veja.
Carlos Magno
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