A advogada Antonieta Nogueira é especialista em direito do
idoso. Ela deu mais informações sobre o tema abordado no último episódio de
"O conciliador": o dever dos filhos em relação aos pais idosos.
Antonieta explica o que diz o Estatuto do Idoso.
“O Estatuto do Idoso só veio confirmar algumas atribuições
que já existiam na Constituição Federal, com referência à responsabilidade dos
filhos e os cuidados dos pais. Uma determinação que se tem: que os pais ajudam
e são responsáveis na criação dos seus filhos e, em contrapartida, os filhos
amparam seus pais na velhice. Qualquer contrariedade no sentido de colocar o
pai num asilo, ou promover maus tratos ou qualquer ofensa física, verbal ou
moral, isso é punido. Sobre a questão do abandono, a pessoa não necessariamente
precisa abandonar o idoso. O abandono pode ser caracterizado pelo simples fato
de se chegar ao imóvel, constatar que o idoso não está sendo medicado
adequadamente ou se ele não está tendo a higiene adequada. Isso já é uma
questão de abandono”, explica Antonieta Nogueira.
A advogada avaliou também o caso de Dona Pipi, de 78 anos,
apresentado no domingo dia 16. “A princípio, a vontade do idoso deve ser sempre
respeitada. Nesse caso específico, trata-se de uma idosa consciente e lúcida.
Ela tem condições de fazer sua opção. O excesso de zelo dos filhos não está
indo ao encontro da vontade da idosa. Às vezes, por excesso de amor, os filhos
pecam um pouco e não atendem à necessidade principal que é a vontade dela. Dona
Pipi tem um companheiro, e ela tem essa preferência de ficar ao lado do
companheiro. Há uma diferença muito grande, sobretudo nessa fase da vida, na
questão do afeto: o afeto que ela recebe dos filhos e do companheiro é
diferenciado. Nada impede que os filhos, mesmo distante delas, prestem auxílio
a ela, de maneira que Dona Pipi permaneça em seu lar. Ao menos que ela não
tivesse condições para isso. Se ela estivesse numa situação de dependência, aí
seria outro caso – inclusive, de os filhos ingressando em juízo”, disse.
Sobre a mediação com idosos, Antonieta Nogueira ainda
destaca: “A cautela que nós temos é uma avaliação de toda a estrutura familiar.
O que ele conquistou até hoje chegando nessa trajetória da vida, qual a relação
afetiva que ele tem com o patrimônio e com a cultura e qual o nível de
conhecimento dele para a gente chegar numa negociação. O que nós vamos
respeitar numa negociação é essa diferença entre gerações. Os valores
atribuídos na geração atual são muito diferentes dos valores atribuídos na
geração anterior. É essencial que se tenha esse olhar na hora de fazer a
avaliação numa negociação” – Fantástico.
Carlos Magno
VEJA TAMBÉM:
- Cheirar
pum pode prevenir câncer, AVC, ataque cardíaco, artrite e demência, diz estudo
de universidade do Reino Unido
-
Assassinato de moradores de rua em Campina Grande-PB gera comoção: radialista
faz artigo em homenagem a "Maria Suvacão"
- UEPB vai ganhar curso de
Medicina no campus de Campina Grande. Veja detalhes
-Cliente que passar mais de
20 minutos em fila de banco na Paraíba receberá indenização
-
Jovem forja a própria morte para saber "quais pessoas se importariam com
sua ausência" e vem a público pedir desculpas