O Ministério Público Federal enviou um parecer ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) no qual afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva já cumpriu tempo suficiente da pena para progredir para o regime
semiaberto.
Condenado na Lava Jato, Lula está preso em regime fechado
desde 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba
(PR). No regime semiaberto, o condenado tem direito a deixar prisão durante o
dia para trabalhar.
Quando foi julgado em primeira instância, Lula foi condenado
a 9 anos e 6 meses de prisão. A defesa do ex-presidente recorreu, e o Tribunal
Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), de segunda instância, aumentou a
pena para 12 anos e 1 mês. A defesa de Lula recorreu novamente, desta vez ao
STJ, que reduziu a pena para 8 anos e 10 meses de prisão.
Para a subprocuradora Áurea Lustosa Pierre, o Superior
Tribunal de Justiça deve discutir uma eventual progressão de regime no caso de
Lula. Ainda não há, contudo, previsão para a data do julgamento.
A progressão de regime é permitida para quem já cumpriu um
sexto da punição e, segundo o MP, também leva em conta outros aspectos, como
bom comportamento. Por isso, o STJ terá que julgar se Lula pode mudar de regime
com base em todos os aspectos.
A subprocuradora pede que o STJ conceda a progressão do
regime com base na detração, figura jurídica que permite o desconto do tempo de
prisão provisória da pena total.
Com isso, o tempo já cumprido, de 1 ano e um mês, seria
descontado da pena total fixada pelo STJ, de 8 anos e 10 meses. A pena ficaria
abaixo dos oito anos o que, pelo Código Penal, permitiria o cumprimento em
regime semiaberto. Por isso, ela entende, Lula poderia progredir do regime
fechado, que cumpre atualmente, para o semiaberto.
Pedido da defesa
A defesa de Lula argumenta que o ex-presidente já está preso
há mais de um ano e, por isso, deve cumprir o resto da pena em casa.
Assim, Lula poderia trabalhar durante o dia, ter uma vida
normal sem vigilância, e só teria restrições durante a noite e nos finais de
semana.
Conforme a defesa, o ex-presidente já preenche o requisito
do cumprimento de um sexto da pena, o que autoriza a mudança do regime fechado
para o semiaberto. No entanto, como não há estabelecimento que garanta
segurança para que ele saia e volte todo dia, os advogados querem a mudança
para o aberto, cumprindo a pena em casa.
No parecer sobre o caso, a subprocuradora Áurea Pierre
afirma que o STJ se omitiu ao não discutir o regime de cumprimento da pena.
"Assim, data máxima vênia, [a subprocuradora opina]
pela complementação do julgado, para que – após procedida detração no âmbito do
STJ (tempo que pode ser reduzido), seja fixado o regime semiaberto",
argumenta.
O que o STJ terá de
decidir
O STJ precisa decidir se julga o pedido de Lula para cumprir
o restante da pena em regime aberto ou se encaminha o caso para analise da Vara
de Execuções Penais do Paraná.
"O embargante peticiona a mais, para aplicação do
regime Aberto, tendo em vista não existir estabelecimento compatível para seu
cumprimento. A matéria – especificamente em se tratando de ex-Presidente da
República - não tem disciplinamento legal, ficando a critério do Julgador
decidir sobre o cumprimento da pena de ex– Presidente em regime
compatível", diz a procuradora.
Ela ressalta que o entendimento da Justiça, porém, é que não
cabe tratamento diferenciado a ex-presidente.
Assim, o parecer do MPF opina ainda pela rejeição de outros
pedidos feitos por Lula, como a absolvição ou o envio do processo para a
Justiça Eleitoral.
O julgamento dos embargos no STJ encerrará o andamento do
processo no tribunal e abrirá caminho para que o Supremo Tribunal Federal
decida sobre o mérito da condenação do ex-presidente – G1.
Carlos Magno
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