A Diocese de Campina Grande publicou neste sábado (13) um
novo Decreto com as orientações sobre a retomada das celebrações nas paróquias
com a presença dos fiéis. O decreto, assinado pelo Bispo Diocesano Dom Dulcênio
Fontes de Matos, informa sobre a presença dos fiéis nas igrejas e os cuidados
que cada paróquia deverá tomar.
Na sexta-feira (12) o prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues,
também publicou um decreto no qual afirma que as igrejas estão autorizadas a
realizar atividades com a presença física dos fiéis, a partir do próximo sábado
(20).

“As atividades religiosas serão retomadas, mas com
ressalvas, pois só poderão voltar a acontecer a partir do sábado, dia 20, com
ocupação máxima de 20% da capacidade dos templos e distanciamento mínimo de 1,5
metros entre os fiéis”, diz o decreto municipal.
De acordo com o Bispo Dom Dulcênio, o decreto da Dicoese foi
formulado considerando as orientações litúrgicas emanadas da CNBB no dia 21 de
maio; o Decreto n. 40.304 de 12 de junho de 2020, do Governo do Estado da
Paraíba; e os protocolos para preservação da saúde pública, orientados pelas
autoridades competentes, para evitar o contágio pela Covid-19.
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Veja o decreto abaixo, na íntegra:
DECRETO SOBRE AS
ATIVIDADES RELIGIOSAS COM A PRESENÇA DE FIÉIS
Campina Grande, 13 de
junho de 2020.
Reverendíssimos
Padres e Diáconos,
religiosos e
religiosas,
estimados fiéis
leigos da nossa Diocese,
Saudações e votos de saúde e paz!
Tendo em vista o retorno das celebrações religiosas com a
presença dos fiéis,
CONSIDERANDO as orientações litúrgicas emanadas da CNBB no
dia 21 de maio;
CONSIDERANDO o Decreto n. 40.304 de 12 de junho de 2020, do
Governo do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO os protocolos para preservação da saúde
pública, orientados pelas autoridades competentes, para evitar o contágio pela
COVID-19; determinamos o que segue para a Diocese de Campina Grande:
Permanecem dispensados do preceito dominical os fiéis que
por motivo de idade ou questões de saúde não puderem sair de suas casas.
Aconselhamos vivamente a permanecerem em oração através dos meios de
comunicação e com suas famílias. A mesma orientação é dada aos sacerdotes e
diáconos que se incluem nessas situações específicas;
Os ministros extraordinários da Sagrada Comunhão podem levar
a Eucaristia aos fiéis em suas casas, desde que não sejam igualmente de grupos
de risco e desde que observadas todas as normas para a preservação da saúde dos
membros daquela família;
Sejam dadas as orientações necessárias antes de cada
celebração;
Todas as Igrejas onde forem acontecer as celebrações devem
disponibilizar para os fiéis o álcool em gel ou líquido 70% e todos devem estar
de máscara, que só deve ser retirada no momento da sagrada comunhão. Para isso,
uma equipe deve orientar os fiéis na entrada da Igreja;
As Igrejas devem manter as portas e janelas abertas, para
que o ambiente esteja arejado e para que os fiéis não precisem tocar em
maçanetas ou puxadores;
Não se deve utilizar folhetos de cantos, jornais da
celebração ou outros materiais que sejam reutilizáveis. Os recipientes de água
benta na entrada das Igrejas devem estar vazios;
A distância entre os fiéis seja de, no mínimo, 1,5m,
inclusive entre a reduzida equipe celebrativa (ministros, liturgia, canto,
acólitos). Portanto, o número de fiéis em cada celebração será reduzido e cada
Pároco deverá realizar o controle deste fluxo junto com a secretaria paroquial
e as equipes pastorais. De forma geral, deve ser respeitada a capacidade de 30%
orientada pelo Decreto do Governo do Estado, no entanto, onde o Município
dispuser de forma diferente, seja seguida a orientação municipal, tendo em
vista as diversas realidades sanitárias;
Sejam oferecidas, na medida do possível, o maior número de
celebrações, multiplicando os horários das Missas. Onde e quando for possível,
deve-se dar preferência às celebrações campais, ao ar livre;
Os leitores e cantores devem higienizar as mãos antes de
tocar nos livros litúrgicos, microfones e demais instrumentos necessários à
celebração. As vestes litúrgicas dos ministros leigos não devem ser usadas,
tendo em vista que não são de uso pessoal;
O recolhimento das ofertas ou dízimo deve ser feito pela
equipe responsável quando os fiéis estiverem saindo da Igreja;
Apenas o presidente da celebração deve pegar nos vasos
sagrados, que serão por ele mesmo purificados. O sacerdote presidente deve
higienizar as mãos antes da apresentação das oferendas e imediatamente antes da
distribuição da sagrada eucaristia;
As ambulas com as hóstias que serão consagradas devem estar
tampadas;
O gesto da saudação da paz permanece omitido;
Na procissão para a comunhão, seja respeitada a mesma
distância requerida entre um fiel e outro. Seja reduzido ao máximo o número de
ministros da sagrada comunhão durante e distribuição e quando for necessário,
que higienizem as mãos imediatamente antes da distribuição;
A Eucaristia deve ser recebida pelos fiéis nas mãos e estes
devem comungar em frente do sacerdote ou ministro, que neste momento devem
estar de máscara para a distribuição;
A saída da Igreja deve ser orientada e gradual para que não
haja aglomeração;
Após a celebração, a Igreja deve permanecer arejada e seja
cuidadosamente higienizada;
As reuniões pastorais sejam realizadas apenas quando
necessárias, dentro dos mesmos protocolos de saúde pública quanto à higiene e
distanciamento social;
Os encontros pastorais, movimentos, formações,
peregrinações, procissões, romarias, retiros e afins, estão suspensos até que
se determine o contrário;
Quanto ao batismo, deve-se evitar, o máximo possível, o
contato físico e sejam respeitadas as mesmas normas de higiene e
distanciamento. Aconselhamos que sejam multiplicadas as celebrações para evitar
aglomerações;
A catequese de adultos deve acontecer conforme o número 18;
A catequese de crianças deve ser orientada, quando possível
de maneira remota e aconselhamos vivamente que os pais assumam de forma mais
efetiva este encargo, até que emitamos novas orientações neste sentido;
Para o sacramento da confirmação devem ser seguidas as
mesmas orientações dadas para as Missas. O Bispo irá avaliar a conveniência de
cada caso em particular e agendar com o Pároco responsável, quando for viável;
Para o sacramento da penitência, o confessor e o penitente
devem estar de máscara, com o distanciamento mínimo exigido, num local arejado.
O mesmo distanciamento seja observado pelos que, porventura, estejam esperando
para serem atendidos. O lugar utilizado pelo penitente seja higienizado antes
da chegada de outra pessoa;
Para o sacramento da unção dos enfermos, ministro e fiel
devem usar máscara. No momento da imposição das mãos o contato deve ser evitado
e no momento da unção, deve-se utilizar um algodão, que será em seguida
incinerado, como de costume;
Para as ordenações e para os matrimônios devem ser
observados os mesmos critérios dados para a Missa;
As exéquias devem ser celebradas observando as mesmas normas
de higiene e distanciamento;
As Igrejas estejam abertas mesmo quando não haja celebração,
para oração pessoal dos fiéis;
Nas secretarias paroquiais e outros ambientes sob nossa
jurisdição, sejam observados os mesmos protocolos;
Para as situações não previstas neste decreto ou que
precisem ser esclarecidas, deve-se procurar o Vigário Geral.
Este decreto entra em vigor a partir de vinte de junho de
dois mil e vinte e terá validade até que se mande o contrário.
Pedindo a intercessão de Nossa Senhora da Conceição,
suplicamos bênçãos sobre todo povo de Deus.
Dado e passado nesta episcopal cidade de Campina Grande,
Paraíba, aos treze dias do mês de junho do ano do Senhor de dois mil e vinte,
sob o selo e sinal de nossas armas e chancelaria.
Dom Dulcênio Fontes
de Matos
Bispo Diocesano de
Campina Grande
Carlos Magno
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