Durante a emergência de saúde pública de importância
nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer
afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua
remuneração. A garantia está expressa na Lei nº 14.151/2021, publicada no
Diário Oficial da União, edição de 13 de
maio de 2021 (Para ver a íntegra, CLIQUE AQUI).
A Lei nº 14.151/2021 foi originada pelo Projeto de Lei nº
3932/2020, de iniciativa da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB/AC). A
matéria foi aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado).
No Senado, a aprovação ocorreu na sessão deliberativa remota de 15 de abril de
2021, quando o Plenário acompanhou o voto pela aprovação emitido pela relatora
do projeto, senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Com a sanção presidencial,
garantiu-se à trabalhadora grávida o direito de permanecer à disposição para
exercer as atividades laborais em seu domicílio, por meio de teletrabalho,
trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de seu
salário.
Vitória importante
Para a senadora Nilda Gondim, a sanção do PL que originou a
Lei 14.151/2021 significou uma importante vitória do Poder Legislativo
brasileiro em seu esforço na defesa dos interesses e dos direitos da
coletividade. “Sinto-me recompensada em ver o trabalho legislativo funcionando
em prol da sociedade, especialmente, neste caso, das trabalhadoras gestantes,
muitas delas vítimas fatais da pandemia”, enfatizou. E acrescentou:
“E importante que se garanta o cumprimento deste mecanismo
de proteção à vida das mulheres gestantes e dos seus bebês, frente à ameaça
letal do coronavírus, considerando que somente em 2020 a Covid-19 matou 453
grávidas e puérperas, segundo dados amplamente divulgados na mídia nacional”.
Até o dia 10 de abril, quando Nilda Gondim trabalhava na
elaboração do relatório ao PL 3932/2020, dados disponibilizados pela Agência Brasil (CLIQUE AQUI para visualizar) davam conta de que em 2021, a menos de quatro meses do início do ano, a
Covid-19 já havia provocado a morte de mais de 360 gestantes, o que
representava um aumento de 145% nos casos de mortes deste segmento da
sociedade.
Considerando a contaminação pela Covid-19 como o maior risco
laboral a que o trabalhador se encontra sujeito na atualidade, Nilda Gondim
observou, em seu relatório, que além do risco decorrente da proximidade física
com os colegas de trabalho, o trabalhador, na grande maioria das vezes, depende
da utilização de transportes públicos lotados para ir e voltar do trabalho, e a
sua permanência em ônibus e metrôs abarrotados de pessoas majora
exponencialmente as chances de contaminação pelo coronavírus.
“Tal circunstância ganha especial relevo no tocante à
empregada gestante, que, além de necessitar de cuidados especiais para a
preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a
proteção da vida que carrega. Nesse contexto, acredito que seja consenso na
sociedade o entendimento de que a trabalhadora grávida não pode, em um momento
como o ora vivenciado no País, ficar exposta a este terrível vírus, que pode
ceifar a sua vida e do seu filho, com irreparável prejuízo para o seu núcleo
familiar”, ressaltou – Assessoria.
Carlos Magno
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